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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA COLONIZAÇÃO E LOTEAMENTOS RURAIS

Art. 26 do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. As sociedades enquadradas no art. 24 deverão instruir seus processos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação específica:

Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022

I cópia do estatuto, do contrato social e das respectivas alterações, em que constem as cláusulas mencionadas no art. 25;

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

II prova de nacionalidade de todos os administradores ou sócios-cotistas;

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

III prova de todos os administradores ou sócios-cotistas estarem em dia com as suas obrigações referentes ao serviço militar; e

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

IV prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral de todos os administradores ou sócios-cotistas.

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

Parágrafo único As empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima deverão, ainda, apresentar relação nominal que contenha a nacionalidade e o número de ações de todos os acionistas.

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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