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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA COLONIZAÇÃO E LOTEAMENTOS RURAIS

Art. 27 do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27. As pessoas naturais ou os empresários individuais deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação específica:

Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022

I cópia do requerimento de empresário, em que constem as cláusulas mencionadas no art. 25, quando cabível;

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

II cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

III prova de estarem em dia com as suas obrigações referentes ao serviço militar; e

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

IV prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral.

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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