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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS PENALIDADES · CAPÍTULO II – DA AÇÃO FISCALIZADORA

Art. 54 do Decreto 8.124/2013

Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 54. São instrumentos de fiscalização:

I notificação de infração, procedimento preliminar destinado a correção de irregularidades encontradas; e

II auto de infração, lavrado em caso de não atendimento da notificação de infração ou quando a notificação se demonstrar inviável.

Parágrafo único Não será cabível a notificação de infração nos casos em que a irregularidade encontrada não puder ser corrigida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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