Art. 54. São instrumentos de fiscalização:
I notificação de infração, procedimento preliminar destinado a correção de irregularidades encontradas; e
II auto de infração, lavrado em caso de não atendimento da notificação de infração ou quando a notificação se demonstrar inviável.
Parágrafo único Não será cabível a notificação de infração nos casos em que a irregularidade encontrada não puder ser corrigida.