Art. 53. A fiscalização do IBRAM será realizada por servidores do quadro da autarquia, ocupantes de cargos técnicos de nível superior, qualificados para o exercício da atividade de fiscal, e designados por seu Presidente.
TÍTULO VII – DAS PENALIDADES · CAPÍTULO II – DA AÇÃO FISCALIZADORA
Art. 53 do Decreto 8.124/2013
Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial