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Carreira Pública

TÍTULO V – DOS MUSEUS PÚBLICOS · CAPÍTULO I – DA GESTÃO

Art. 32 do Decreto 8.124/2013

Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 32. Os museus públicos estabelecerão seu regimento interno, e caberá ao ente federado a qual estiver vinculado definir a sua forma de gestão.

Parágrafo único Na definição da forma de gestão do museu, os entes federados poderão estabelecer contratos, convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente, devendo sempre manter os princípios estabelecidos pela Lei nº 11.904, de 2009.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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