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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MUSEUS · CAPÍTULO VI – DO SISTEMA BRASILEIRO DE MUSEUS

Art. 18 do Decreto 8.124/2013

Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 18. Poderão ainda fazer parte do SBM:

I as organizações sociais e os grupos étnicos e culturais que mantenham ou estejam desenvolvendo programas, projetos e atividades museológicas;

II as escolas e as universidades oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, que mantenham cursos de Museologia; e

III outras entidades organizadas vinculadas ao setor museológico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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