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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MUSEUS · CAPÍTULO VI – DO SISTEMA BRASILEIRO DE MUSEUS

Art. 17 do Decreto 8.124/2013

Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17. Os museus do Poder Executivo federal integrarão o SBM, e dele também poderão fazer parte:

I museus vinculados aos demais Poderes da União e museus de âmbito estadual, distrital e municipal;

II museus privados, inclusive aqueles dos quais o Poder Público participe; e

III museus comunitários e ecomuseus.

Parágrafo único A participação do museu no SBM dependerá do seu prévio registro na forma disposta no Capítulo II do Título II.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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