Art. 19. O SBM disporá de Comitê Gestor para propor diretrizes e ações, apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro, e aprovar a inclusão no sistema de participantes que não sejam museus.
§ 1º O Comitê Gestor do SBM será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I um do Ministério da Cultura;
II um do Ministério da Educação;
III um do Ministério da Defesa;
IV um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V um do Ministério do Turismo;
VI um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII um do Ministério do Meio Ambiente;
VIII um do IBRAM;
IX um da Fundação Biblioteca Nacional;
X um do Arquivo Nacional;
XI um dos sistemas estaduais de museus;
XII um dos sistemas municipais de museus;
XIII um do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus;
XIV um do Conselho Federal de Museologia;
XV um da Associação Brasileira de Museologia;
XVI um da Associação dos Arquivistas Brasileiros;
XVII um do Conselho Federal de Biblioteconomia;
XVIII um da Associação Brasileira de Conservadores - Restauradores de Bens Culturais;
XIX um da Federação de Amigos de Museus do Brasil;
XX um da Associação Brasileira de Antropologia;
XXI um de entidade representativa dos museus privados, de âmbito nacional;
XXII um de entidade representativa dos ecomuseus e museus comunitários, de âmbito nacional; e
XXIII dois de instituições universitárias relacionadas à área de Museologia.
§ 2º O Comitê Gestor do SBM será presidido pelo Presidente do IBRAM, ou por representante por ele indicado.
§ 3º Cada membro titular do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.
§ 4º Os representantes serão indicados pelos titulares dos Ministérios e entidades e serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 5º A participação nas atividades do Comitê Gestor e dos grupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 6º Caberá ao IBRAM exercer a secretaria executiva do SBM e prestar-lhe o apoio financeiro e administrativo.
§ 7º Caberá ao IBRAM estabelecer o Regimento Interno do Comitê Gestor.