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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MUSEUS · CAPÍTULO VI – DO SISTEMA BRASILEIRO DE MUSEUS

Art. 16 do Decreto 8.124/2013

Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. O IBRAM coordenará o SBM e terá, para tanto, as seguintes atribuições:

I fixar diretrizes do SBM;

II buscar a realização dos objetivos específicos previstos no art. 59 da Lei nº 11.904, de 2009; e

III estabelecer orientação normativa e supervisão técnica para o exercício de atividades do SBM.

Parágrafo único No exercício das atribuições de que trata o caput, o IBRAM deverá respeitar a eventual autonomia administrativa, as dotações orçamentárias e a gestão de pessoal próprias dos órgãos e entidades que integram o SBM.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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