Art. 12. A inclusão de informações dos acervos dos museus brasileiros no Inventário Nacional não implica qualquer restrição quanto à propriedade, posse ou a qualquer outro direito real sobre os seus bens.
TÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MUSEUS · CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO NACIONAL DOS BENS CULTURAIS MUSEALIZADOS
Art. 12 do Decreto 8.124/2013
Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial