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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MUSEUS · CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO NACIONAL DOS BENS CULTURAIS MUSEALIZADOS

Art. 12 do Decreto 8.124/2013

Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12. A inclusão de informações dos acervos dos museus brasileiros no Inventário Nacional não implica qualquer restrição quanto à propriedade, posse ou a qualquer outro direito real sobre os seus bens.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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