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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Art. 7º do Decreto 7.983/2013

Decreto nº 7.983/2013 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 7º Os órgãos e entidades responsáveis por sistemas de referência deverão mantê-los atualizados e divulgá-los na internet.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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