Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 do Decreto 7.983/2013
Decreto nº 7.983/2013 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial