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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17-A do Decreto 7.983/2013

Decreto nº 7.983/2013 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 17-A. A utilização de bancos de dados de obras ou de serviços similares para os fins do disposto no § 4º do art. 17 como fonte de parâmetros para orçamentos ou outras questões relativas à análise paramétrica serão disciplinadas em ato conjunto do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.

Incluído pelo Decreto nº 10.132, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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