Art. 22. Este Decreto e ntra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 do Decreto do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Decreto nº 7.830/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial