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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA DA PNGATI

Art. 9º da PNGATI

Decreto nº 7.747/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º A CNPI, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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