Art. 9º A CNPI, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.
CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA DA PNGATI
Art. 9º da PNGATI
Decreto nº 7.747/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial