Art. 10. A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA DA PNGATI
Art. 10 da PNGATI
Decreto nº 7.747/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial