Art. 7º A coordenação do Comitê Gestor da PNGATI será exercida de forma alternada entre as representações do Ministério da Justiça, do Ministério do Meio Ambiente e dos povos indígenas.
Revogado pelo Decreto nº 11.512, de 2023
Parágrafo único A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da PNGATI será exercida pela FUNAI.
Revogado pelo Decreto nº 11.512, de 2023