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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA DA PNGATI

Art. 7º da PNGATI

Decreto nº 7.747/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 11.512, de 2023. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 7º A coordenação do Comitê Gestor da PNGATI será exercida de forma alternada entre as representações do Ministério da Justiça, do Ministério do Meio Ambiente e dos povos indígenas.

Revogado pelo Decreto nº 11.512, de 2023

Parágrafo único A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da PNGATI será exercida pela FUNAI.

Revogado pelo Decreto nº 11.512, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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