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Carreira Pública

Art. 5º do Decreto das Contratações Sustentáveis

Decreto nº 7.746/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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