Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 do Decreto 7.508/2011
Decreto nº 7.508/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial