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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE · Seção II – Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME

Art. 29 do Decreto 7.508/2011

Decreto nº 7.508/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 29. A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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