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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE · Seção I – Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

Art. 24 do Decreto 7.508/2011

Decreto nº 7.508/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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