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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE

Art. 19 do Decreto 7.508/2011

Decreto nº 7.508/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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