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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO SUS · Seção II – Da Hierarquização

Art. 10 do Decreto 7.508/2011

Decreto nº 7.508/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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