Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 2º do Decreto 70.274/1972

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos