Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 1º do Decreto 70.274/1972

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões diplomáticas do Brasil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos