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Carreira Pública

ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPÍTULO X – Do Falecimento do Chefe de Missão Diplomática Estrangeira

Art. 91 das Normas do Cerimonial Público

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 91. Quando o Chefe de Missão diplomática não for sepultado no Brasil, o Ministro das Relações Exteriores, com anuência da família do finado, mandará celebrar ofício religioso, para o qual serão convidados os Chefes de Missão diplomática acreditados junto ao Governo brasileiro e altas autoridades da República.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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