Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO VI – Da chegada dos Chefes de Missão Diplomática e entrega de credenciais

Art. 73 da Normas do Cerimonial Público

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 73. O novo Chefe de Missão solicitará, por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, que sejam marcados dia e hora para que a sua esposa visite a Senhora do Presidente da República, não estando essa visita sujeita a protocolo especial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos