Art. 72. Os encarregados de Negócios serão recebidos pelo Ministro do Estado das Relações Exteriores em audiência, na qual farão entrega das Cartas de Gabinete, que as acreditam.
ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO VI – Da chegada dos Chefes de Missão Diplomática e entrega de credenciais
Art. 72 da Normas do Cerimonial Público
Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial