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Carreira Pública

ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO III – Das visitas do Presidente da República e seu comparecimento a solenidades oficiais.

Art. 51 da Normas do Cerimonial Público

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 51. O Presidente da República não atribui pessoalmente visitas, exceto as de Chefe de Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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