Art. 51. O Presidente da República não atribui pessoalmente visitas, exceto as de Chefe de Estado.
ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO III – Das visitas do Presidente da República e seu comparecimento a solenidades oficiais.
Art. 51 da Normas do Cerimonial Público
Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial