Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO II – Da Posse do Presidente da República

Art. 50 da Normas do Cerimonial PúblicoDa Transmissão Temporária do Poder

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 50. A transmissão temporária do Poder, por motivo de impedimento do Presidente da República, se realizará no Palácio do Planalto, sem solenidade, perante seus substitutos eventuais, os Ministros de Estado, o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, o Chefe do Serviço Nacional de Informações, o chefe do Estado-maior da Forças Armadas e os demais membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos