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Carreira Pública

ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO II – Da Posse do Presidente da República

Art. 49 da Normas do Cerimonial PúblicoDo Traje

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 49. O traje das cerimônias de posse será estabelecido pelo Chefe do Cerimonial, após consulta ao Presidente da República.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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