Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI

Art. 69 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 69. O prazo definido para a entrega dos estudos poderá ser suspenso ou prorrogado após análise do órgão promotor:

I de ofício, pela comissão de contratação, mediante motivação;

II a requerimento do interessado, mediante apresentação de justificativa, desde que aceita pela comissão de contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos