Art. 58. Caberá ao órgão promotor elaborar o termo de referência e o edital, realizar o chamamento público do PMI, conceder as autorizações, receber e analisar os respectivos estudos.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI
Art. 58 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial