Art. 54. O certificado de conformidade de pré-qualificação poderá ser revisto pela Administração a qualquer momento levando em consideração normas técnicas, peculiaridades do objeto e razões de interesse público, devidamente motivadas.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO II – DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Art. 54 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial