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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO

Art. 26 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 26. O órgão ou entidade contratante poderão, a qualquer tempo, alterar os termos e condições do credenciamento, desde que seja mantida a integridade do objeto credenciado.

§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, deverá ser juntada aos autos a anuência expressa dos credenciados sobre as alterações realizadas, sob pena de descredenciamento.

§ 2º Na hipótese de alteração de condição do credenciamento, a Administração deverá providenciar a publicação resumida do aditamento ao contrato, quando houver, pelos mesmos meios da publicação do edital de credenciamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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