Art. 145. Para habilitação nos procedimentos promovidos pela Administração a verificação da situação cadastral será feita de forma online no sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO V – DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 145 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial