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TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção VI – Da Ata de Registro de Preços, Cadastro de Reserva e Contrato

Art. 103 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 103. A contratação decorrente de ARP será formalizada pelo órgão participante, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil para formalização, observado o disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único A formalização da contratação decorrente da ARP deverá ocorrer no prazo de validade da ARP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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