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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 73 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 73. Os contratos da Administração deverão conter, além das cláusulas exigidas neste Decreto, as cláusulas necessárias do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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