Art. 73. Os contratos da Administração deverão conter, além das cláusulas exigidas neste Decreto, as cláusulas necessárias do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 73 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial