Art. 290. No processo de contratação municipal, conforme o objeto, além das disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e neste Decreto, deverão ser observadas outras normativas e Regulamentos específicos que tratam sobre matéria.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 290 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial