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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 290 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 290. No processo de contratação municipal, conforme o objeto, além das disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e neste Decreto, deverão ser observadas outras normativas e Regulamentos específicos que tratam sobre matéria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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