Artigo 9 O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário do presente Protocolo.
ANEXO 2 – PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Artigo 9 do Anexo 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Decreto nº 6.949/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial