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Carreira Pública

ANEXO 2 – PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 8 do Anexo 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Decreto nº 6.949/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 8 Qualquer Estado Parte poderá, quando da assinatura ou ratificação do presente Protocolo ou de sua adesão a ele, declarar que não reconhece a competência do Comitê, a que se referem os Artigos 6 e 7.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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