Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Artigo 1º do Decreto 69.328/2025

Decreto nº 69.328/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 1º Fica aprovado o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica, na forma do Anexo que integra este decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa