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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Das Disposições finais

Artigo 27 do Decreto da Apuração Preliminar de SP

Decreto nº 69.122/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 27 Serão reputados válidos os atos praticados em apurações preliminares anteriormente à entrada em vigor deste decreto e que estejam em conformidade com a normatização vigente no momento de sua produção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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