Artigo 25 No caso de descumprimento do TAC, ou cometimento de nova falta funcional durante o prazo de cumprimento do ajuste, a autoridade encarregada da fiscalização providenciará, se necessário, a conclusão da apuração preliminar e informará à autoridade competente para que esta delibere sobre a instauração do procedimento disciplinar cabível.
CAPÍTULO V – Do Termo de Ajustamento de Conduta
Artigo 25 do Decreto da Apuração Preliminar de SP
Decreto nº 69.122/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial