Artigo 24 O cumprimento das condições do TAC implicará a extinção da punibilidade.
Parágrafo único A extinção da punibilidade será declarada pelo Chefe de Gabinete do respectivo órgão, podendo tal atribuição ser delegada.
CAPÍTULO V – Do Termo de Ajustamento de Conduta
Decreto nº 69.122/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Artigo 24 O cumprimento das condições do TAC implicará a extinção da punibilidade.
Parágrafo único A extinção da punibilidade será declarada pelo Chefe de Gabinete do respectivo órgão, podendo tal atribuição ser delegada.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial