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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Do Termo de Ajustamento de Conduta

Artigo 24 do Decreto da Apuração Preliminar de SP

Decreto nº 69.122/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 24 O cumprimento das condições do TAC implicará a extinção da punibilidade.

Parágrafo único A extinção da punibilidade será declarada pelo Chefe de Gabinete do respectivo órgão, podendo tal atribuição ser delegada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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