Artigo 23 Presentes os requisitos de que trata o artigo 21 deste decreto, o relatório de apuração preliminar que recomendar a não celebração do TAC, ou a decisão da autoridade competente que a indeferir ou não a propuser, deverá ser motivada.
CAPÍTULO V – Do Termo de Ajustamento de Conduta
Artigo 23 do Decreto da Apuração Preliminar de SP
Decreto nº 69.122/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial