Artigo 19 No curso da apuração preliminar, o agente público poderá ser notificado para apresentar justificativas e esclarecimentos a fim de comprovar a compatibilidade da evolução patrimonial, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação.
Parágrafo único As justificativas e esclarecimentos deverão ser instruídos com documentos comprobatórios da compatibilidade da evolução patrimonial.