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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Da Apuração Preliminar de Evolução Patrimonial

Artigo 16 do Decreto da Apuração Preliminar de SP

Decreto nº 69.122/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 16 A apuração preliminar de evolução patrimonial consiste em procedimento administrativo, sigiloso e não punitivo, destinado a investigar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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