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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Da Apuração preliminar de assédio moral, assédio sexual e conduta discriminatória

Artigo 12 do Decreto da Apuração Preliminar de SP

Decreto nº 69.122/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 12 A apuração preliminar que tenha por objeto conduta tipificada como assédio moral, assédio sexual ou conduta discriminatória será conduzida de modo a evitar a revitimização ao longo do procedimento.

Parágrafo único As medidas acautelatórias a que se referem o § 2° do artigo 10 deste decreto poderão ser propostas à autoridade instauradora desde a análise preliminar da notícia de irregularidade, no caso de assédio sexual, assédio moral ou conduta discriminatória.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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