Artigo 11 Ao realizar o juízo de admissibilidade, a autoridade que tiver determinado a instauração da apuração preliminar decidirá, de forma motivada, por:
I acatar ou rejeitar, total ou parcialmente, as conclusões do relatório;
II determinar a complementação da instrução;
III remeter os autos à autoridade competente para a instauração de procedimento disciplinar, se não detiver competência para prática deste ato.